sábado, 18 de junho de 2011

relatório da colega Géssica Lopes

Visita a APAE
Apesar de ter que acordar as 7:00 da manhã (o que não é meu forte) foi uma experiência muito interessante, pois pude constatar, que estas pessoas especiais são realmente especiais, danças, cantam, pintam, e fazem tudo que nos fazemos no nosso dia a dia. Pude constata também o excelente trabalho que os professores, instrutores e voluntários fazem orientando essas pessoas. E os alunos da leão Sampaio esta sendo se engajando, cada vez mais nos trabalhos voluntários. E daqui a algum tempo os alunos da odontologia tambem iram prestar serviços voluntários a APAE.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Lâminas da Disciplina Cito/Histologia

Lâminas - Citologia/Histologia










    

1 comentários:


Ruty de Kátia disse...
Adorei colega, sua iniciativa de postar as lãminas. Aproveito a oportunidade e quero te parabenizar pelo seu Blog, está lindo!!!!! Parabéns!!!!!!!!!!!

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sábado, 4 de junho de 2011

10º fichamento


TEMA: O genoma humano como bem ambiental


AUTOR: Markian Kalinoski




Apesar de o homem ainda não ter atribuído praticamente a importância que o meio ambiente merece (haja vista que seu equilíbrio é condição imprescindível para a sobrevivência de todas as espécies), de um modo ou de outro, cada vez mais as questões ambientais vêm ocupando o centro de discussões em todo o planeta. E dentro desse cenário, as questões relativas ao genoma humano também ganham status de “assunto da vez”, tendo em vista as implicações éticas advindas de determinadas pesquisas científicas e principalmente, as repercussões econômicas por muitos já vislumbradas.

Se é certo que essa realidade genômica passa a desfrutar de uma certa autonomia científica, não é menos correto reconhecer que o genoma humano (que corresponde ao “conjunto de elementos genéticos constitutivos de um indivíduo, que traduz as suas características”1 , consistindo na “unidade fundamental de todos os membros da família humana”2 ), a despeito de poder ser tecnicamente estudado isoladamente, deve ser, por imperativos naturais e jurídicos neste trabalho também analisados, considerado como parte integrante, de forma inafastável, de uma realidade maior e mais englobante, que é o meio ambiente. Esse entendimento parte de uma determinada postura do ser humano em face do meio ambiente – condizente com as novas necessidades sócio-ambientais e permeada por valores até então alheios às discussões ambientais – superadora de outras visões extremadas, que a despeito de ainda encontrarem aqueles que as professam, foram incapazes de entender e explicar de modo mais completo, a complexa relação homem-natureza.

Essas novas discussões não deixaram o direito inerte e dele reclamam tratamento/regulação adequada. Desse modo, parte-se para a análise dessa nova realidade – o genoma humano – ressaltando-se as suas implicações e relações com o meio ambiente.

Para iniciar a análise e caracterização desse “novo” elemento ambiental, a primeira parte desse estudo tratará das representações da relação homem-natureza, encontradas na civilização ocidental (desde os gregos até nossos dias), o que nos permitirá concluir se existe um manancial teórico capaz de possibilitar uma conceituação ampla e responsável de meio ambiente (cenário este, propiciador de uma inclusão do genoma humano na categoria de bem integrante do meio ambiente natural).

A segunda parte desse trabalho será consagrada à discussão da concepção de meio ambiente e o posicionamento jurídico do genoma humano efetuado pela doutrina de direito ambiental e extraída do direito positivo brasileiro. Objetiva-se, com isso, verificar se é utilizada uma amplitude de conceituação de meio ambiente consentânea com o recente padrão de posicionamento teórico da relação homem-natureza, tanto pela doutrina como pela normatividade nacional, o que nos auxiliará a demonstrar se há ou não suporte normativo e doutrinário suficiente para se tratar o genoma humano como bem ambiental.

E por fim, a terceira parte deste estudo será destinada ao exame dos regimes jurídicos incidentes sobre o genoma humano, tanto as já tradicionais normas de direito da personalidade, como, a partir dos aportes teóricos e normativos trabalhados na primeira e segunda parte desse trabalho, as normas de direito ambiental, bem como algumas das possibilidades de utilização dessa normatividade a fim de se enfrentar essa nova realidade sócio-jurídica – tratamento esse, destinado a conferir uma complementação regulatória desse bem ambiental, abrangente de suas duas dimensões igualmente importantes.



9º fichamento


Tema:
Análise qualitativa das percepções de cirurgiões-dentistas envolvidos nos atendimentos de pacientes com necessidades especiais de serviços públicos Municipais
 Bibliografia: Alexandre Luiz Afonso Fonseca, Lígia Ajaime Azzalis, Fernando Luiz Afonso Fonseca, Carlos Botazzo




Uma pessoa com necessidades especiais, de forma geral, sofre com o descaso da sociedade, que se mostra, muitas vezes, despreparada, preconceituosa e inapta para atender às necessidades deste indivíduo1. Entretanto, por vezes é nesta mesma sociedade que surgem idéias transformadoras visando à aceitação destes indivíduos no grupo a que pertencem, com o conseqüente resgate da dignidade e, dentro do possível, da autonomia2.
É reconhecida a importância da inclusão social destas pessoas, que precisam de cuidados especiais na educação e na saúde. Assim, torna-se necessária uma integralização das ações, caracterizada pelo conjunto de trabalhos de uma equipe multidisciplinar, objetivando a reabilitação e a inclusão da pessoa com necessidades especiais3.
Apesar de estar claro na Constituição do Brasil de 1988 que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado4, observa-se que a atenção à pessoa com necessidades especiais vem sendo prestada de forma predominantemente irregular e antidemocrática, contando muito com a ajuda de trabalhos voluntários2. Assim, a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), garante a assistência integral em ações preventivas, curativas e reabilitadoras independente da condição especial do cidadão5.
A questão da integralidade, que seria a de compreender o paciente e propor atendê-lo por inteiro em suas necessidades de saúde, é evidente e de suma importância no atendimento às pessoas com necessidades especiais. Portanto, a prática clínica integral é desejável como ideal para a equipe de saúde bucal porque o trabalho do dentista é naturalmente fragmentado. No entanto, a necessidade do especialista e do cuidado integral teria que enfrentar a ressignificação do ato clínico e depois a ressignificação da relação profissional-paciente6.
saúde bucal de pessoas com condições incapacitantes7.
A partir da resolução 25/2002, publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2002 pelo Conselho Federal de Odontologia, regulamentou-se a especialidade, com intenção de capacitar os cirurgiões-dentistas ao atendimento de pessoas que necessitam de cuidados odontológicos especiais durante toda a vida ou por um período8.
A partir de então, o cirurgião-dentista especialista passa a ser também um reabilitador deste paciente com necessidade especial e deverá mudar paradigmas para melhorar a qualidade de vida destes, por meio de tratamentos preconizados pela odontologia convencional e de estudos multidisciplinares desenvolvidos com outras especialidades. É uma especialidade, portanto, que permite ao cirurgião-dentista especialista adquirir "sensibilidade social". Tal procedimento retira-o da frieza dos métodos em que o tecnicismo é produzido e reproduzido, permitindo que este profissional seja habilitado a atender pessoas, respeitando limites, condições especiais e visando ao atendimento integral9.
Assim, o objetivo é verificar as percepções dos cirurgiões-dentistas sobre o atendimento de crianças com necessidades especiais.

8º fichamento

TEMA: O cirurgião dentista deve ficar atento aos sinais de Bulimia Nervosa

AUTOR: Flávia Travaglini




O estereótipo da beleza atualmente exige mulheres cada vez mais magras. Em busca desses padrões, muitas pessoas exageram e cometem verdadeiros absurdos para adequarem-se à moda. Porém, nem sempre os excessos são apenas uma questão de vaidade.
        O Ambulatório de Bulimia e Transtornos Alimentares do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Ambulim) estima que, ao longo da vida, entre 0,5% e 4% das mulheres terá Anorexia Nervosa, e de 1% a 4,2% destas pacientes apresentará Bulimia Nervosa.
        A parcela mais atingida são mulheres, que apresentam maior probabilidade de desenvolver transtornos alimentares. Os dados do Ambulim revelam que aproximadamente 30% dos obesos em tratamento apresenta descontrole alimentar com ingestão compulsiva de grandes quantidades de alimento, com sensação de perda de controle.
        "A Anorexia é uma doença de adolescente e adulto jovem, que aparece geralmente entre os 12 e 18 anos de idade – 90% são meninas", explica o coordenador do Ambulim e professor de pós-graduação do Departamento de Psiquiatria da FMUSP, Taki Athanássios Cordás. "A paciente com Anorexia tem o peso abaixo do normal. E, apesar disso, busca sempre o emagrecimento. Ela corta a alimentação, usa laxantes, diuréticos e pratica exercícios físicos excessivamente. Mesmo estando extremamente magra, se reconhece ou se acha muito gorda."
        Esta doença apresenta risco de mortalidade em torno de 5% a 15% dos casos, ao contrário da Bulimia, com índices ainda desconhecidos. Cordás explica que a Bulimia é uma doença de adulto jovem, na faixa entre 20 e 40 anos – 90% a 95% dos casos são mulheres. "São pessoas com o peso normal, mas que se preocupam excessivamente com o peso e com a imagem corporal. Passam o dia fazendo dieta ou jejum e, de repente, vão para a geladeira e comem tudo o que vêem pela frente. Se nós comemos uma média de 2.000 a 2.500 calorias por dia, uma pessoa com Bulimia pode comer de 5.000 a 15.000 calorias num episódio desses."
        Depois da ingestão compulsiva e indiscriminada de grande quantidade de alimento em um curto período de tempo, o bulímico utiliza-se de métodos inadequados de compensação, esperando com isso eliminar as calorias ingeridas. "A anoréxica vai para o hospital arrastada pela família. A bulímica, depois de 4 ou 5 anos, começa a apresentar problemas físicos e psicológicos. A paciente procura ajuda em função das complicações, e não do quadro", relata Cordás.
        Dentro de um quadro de Bulimia Nervosa, pode-se notar alterações do sistema gastrointestinal, como esofagite, gastrite e sangramentos intestinais, alterações hormonais e psíquicas – depressão, ansiedade são aspectos muito comuns apresentados por esse tipo de paciente. Além disso, o bulímico apresenta alterações dentárias muito peculiares.
        Como explica a Cirurgiã-Dentista Maria Lúcia Zarvos Varellis, as faces dos dentes devem ser muito bem analisadas durante o exame clínico. Isso por que uma desmineralização do esmalte sem causa aparente, por exemplo, pode ser indício de Bulimia. "Pode-se observar também a orofaringe constantemente irritada, sugerindo o esforço feito para induzir o vômito. Esses pacientes apresentam ainda um quadro de xerostomia." A Cirurgiã-Dentista explica ainda que existem casos em estágios mais avançados, com exposição do conduto nervoso do dente, e outros em que a cúspide palatina fica totalmente corroída. Tudo isso devido aos constantes episódios bulímicos em que se tenta compensar com o vômito o comer compulsivo.
        "Esse é um diagnóstico que o Cirurgião-Dentista deve pensar, principalmente quando está atendendo mulheres jovens, abaixo do peso ou com uma grande preocupação com a estética, e que tenham desgastes ou outros problemas dentários não justificados com outras causas", alerta Cordás. "É o ácido clorídrico chegando à boca que leva ao desgaste dentário". O médico sugere aos Cirurgiões-Dentistas que encaminhem essas pacientes para avaliação, sendo o psiquiatra o profissional responsável pela equipe multidisciplinar que tratará de um paciente bulímico ou anoréxico. "A parte psiquiátrica é a avaliação da superposição de outras doenças, como depressão, fobia e transtornos obsessivos compulsivos, que estão muito associados."
        Tanto nos casos de Anorexia quanto de Bulimia, o paciente tem uma distorção de sua imagem corporal, e mesmo de suas atitudes e sentimentos com relação a essa imagem. Cordás diz que, muitas vezes, as pacientes descrevem essa compulsão como se fosse o efeito de uma droga. Algumas chegam a relatar que seriam capazes de matar alguém que as impedissem de comer num desses episódios bulímicos.