TEMA: O genoma humano como bem ambiental
AUTOR: Markian Kalinoski
Apesar de o homem ainda não ter atribuído praticamente a importância que o meio ambiente merece (haja vista que seu equilíbrio é condição imprescindível para a sobrevivência de todas as espécies), de um modo ou de outro, cada vez mais as questões ambientais vêm ocupando o centro de discussões em todo o planeta. E dentro desse cenário, as questões relativas ao genoma humano também ganham status de “assunto da vez”, tendo em vista as implicações éticas advindas de determinadas pesquisas científicas e principalmente, as repercussões econômicas por muitos já vislumbradas.
Se é certo que essa realidade genômica passa a desfrutar de uma certa autonomia científica, não é menos correto reconhecer que o genoma humano (que corresponde ao “conjunto de elementos genéticos constitutivos de um indivíduo, que traduz as suas características”1 , consistindo na “unidade fundamental de todos os membros da família humana”2 ), a despeito de poder ser tecnicamente estudado isoladamente, deve ser, por imperativos naturais e jurídicos neste trabalho também analisados, considerado como parte integrante, de forma inafastável, de uma realidade maior e mais englobante, que é o meio ambiente. Esse entendimento parte de uma determinada postura do ser humano em face do meio ambiente – condizente com as novas necessidades sócio-ambientais e permeada por valores até então alheios às discussões ambientais – superadora de outras visões extremadas, que a despeito de ainda encontrarem aqueles que as professam, foram incapazes de entender e explicar de modo mais completo, a complexa relação homem-natureza.
Essas novas discussões não deixaram o direito inerte e dele reclamam tratamento/regulação adequada. Desse modo, parte-se para a análise dessa nova realidade – o genoma humano – ressaltando-se as suas implicações e relações com o meio ambiente.
Para iniciar a análise e caracterização desse “novo” elemento ambiental, a primeira parte desse estudo tratará das representações da relação homem-natureza, encontradas na civilização ocidental (desde os gregos até nossos dias), o que nos permitirá concluir se existe um manancial teórico capaz de possibilitar uma conceituação ampla e responsável de meio ambiente (cenário este, propiciador de uma inclusão do genoma humano na categoria de bem integrante do meio ambiente natural).
A segunda parte desse trabalho será consagrada à discussão da concepção de meio ambiente e o posicionamento jurídico do genoma humano efetuado pela doutrina de direito ambiental e extraída do direito positivo brasileiro. Objetiva-se, com isso, verificar se é utilizada uma amplitude de conceituação de meio ambiente consentânea com o recente padrão de posicionamento teórico da relação homem-natureza, tanto pela doutrina como pela normatividade nacional, o que nos auxiliará a demonstrar se há ou não suporte normativo e doutrinário suficiente para se tratar o genoma humano como bem ambiental.
E por fim, a terceira parte deste estudo será destinada ao exame dos regimes jurídicos incidentes sobre o genoma humano, tanto as já tradicionais normas de direito da personalidade, como, a partir dos aportes teóricos e normativos trabalhados na primeira e segunda parte desse trabalho, as normas de direito ambiental, bem como algumas das possibilidades de utilização dessa normatividade a fim de se enfrentar essa nova realidade sócio-jurídica – tratamento esse, destinado a conferir uma complementação regulatória desse bem ambiental, abrangente de suas duas dimensões igualmente importantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário