Tema:
Análise qualitativa das percepções de cirurgiões-dentistas envolvidos nos atendimentos de pacientes com necessidades especiais de serviços públicos Municipais
Bibliografia: Alexandre Luiz Afonso Fonseca, Lígia Ajaime Azzalis, Fernando Luiz Afonso Fonseca, Carlos Botazzo
Uma pessoa com necessidades especiais, de forma geral, sofre com o descaso da sociedade, que se mostra, muitas vezes, despreparada, preconceituosa e inapta para atender às necessidades deste indivíduo1. Entretanto, por vezes é nesta mesma sociedade que surgem idéias transformadoras visando à aceitação destes indivíduos no grupo a que pertencem, com o conseqüente resgate da dignidade e, dentro do possível, da autonomia2.
É reconhecida a importância da inclusão social destas pessoas, que precisam de cuidados especiais na educação e na saúde. Assim, torna-se necessária uma integralização das ações, caracterizada pelo conjunto de trabalhos de uma equipe multidisciplinar, objetivando a reabilitação e a inclusão da pessoa com necessidades especiais3.
Apesar de estar claro na Constituição do Brasil de 1988 que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado4, observa-se que a atenção à pessoa com necessidades especiais vem sendo prestada de forma predominantemente irregular e antidemocrática, contando muito com a ajuda de trabalhos voluntários2. Assim, a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), garante a assistência integral em ações preventivas, curativas e reabilitadoras independente da condição especial do cidadão5.
A questão da integralidade, que seria a de compreender o paciente e propor atendê-lo por inteiro em suas necessidades de saúde, é evidente e de suma importância no atendimento às pessoas com necessidades especiais. Portanto, a prática clínica integral é desejável como ideal para a equipe de saúde bucal porque o trabalho do dentista é naturalmente fragmentado. No entanto, a necessidade do especialista e do cuidado integral teria que enfrentar a ressignificação do ato clínico e depois a ressignificação da relação profissional-paciente6.
saúde bucal de pessoas com condições incapacitantes7.
A partir da resolução 25/2002, publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2002 pelo Conselho Federal de Odontologia, regulamentou-se a especialidade, com intenção de capacitar os cirurgiões-dentistas ao atendimento de pessoas que necessitam de cuidados odontológicos especiais durante toda a vida ou por um período8.
A partir de então, o cirurgião-dentista especialista passa a ser também um reabilitador deste paciente com necessidade especial e deverá mudar paradigmas para melhorar a qualidade de vida destes, por meio de tratamentos preconizados pela odontologia convencional e de estudos multidisciplinares desenvolvidos com outras especialidades. É uma especialidade, portanto, que permite ao cirurgião-dentista especialista adquirir "sensibilidade social". Tal procedimento retira-o da frieza dos métodos em que o tecnicismo é produzido e reproduzido, permitindo que este profissional seja habilitado a atender pessoas, respeitando limites, condições especiais e visando ao atendimento integral9.
Assim, o objetivo é verificar as percepções dos cirurgiões-dentistas sobre o atendimento de crianças com necessidades especiais.
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